Perito em processo odontológico: carência num mercado em expansão

André Luis Nigre

Advogado, especialista em Responsabilidade Civil e Ética em Odontologia e Medicina

É notório que a ciência odontológica vem sofrendo profundas transformações desde os seus primórdios. As rudimentares formas de tratamento e atendimento ao ar livre foram, ao poucos, sendo substituídas por atendimentos em clínicas e consultórios modernos, bem decorados, com aparelhos e fármacos de última geração.

Seguindo essa linha de desenvolvimento, os cirurgiões-dentistas de hoje estão preocupados, cada vez mais, em buscar novos conhecimentos, aprimorando-se, à procura de uma especialização, já que a mudança do perfil dos pacientes que buscam um profissional qualificado para atender seus anseios e expectativas obriga o cirurgião-dentista a qualificar-se melhor.

Com tantos recursos e conhecimentos a sua disposição, os profissionais em odontologia passam a ser vistos como semideuses capazes de resolver quaisquer espécies de problemas na cavidade oral dos pacientes.

Porém, se por um lado é bom ter todos os aparatos científicos à disposição, por outro, aumentam, na mesma proporção, as expectativas criadas pelos pacientes, assim como a intolerância às falhas, por menores que sejam.
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Inconteste que o ser humano é falível, a falha no atuar profissional do cirurgião-dentista não é exceção, porém, o importante é saber lidar com essa intercorrência. Se a falha na prestação do serviço pode dar ensejo a demandas judiciais e éticas, a simples falta de informação quanto aos procedimentos que serão realizados na cavidade oral do paciente também pode ser objeto de tais implicações.

Diferente do paternalismo beneficente dos tempos de Hipócrates, o princípio da autonomia e o respeito à dignidade da pessoa humana representam, nos dias de hoje, instrumentos indispensáveis na relação cirurgião-dentista e paciente, não se podendo mais relegar o direito deste em ter acesso a todas as informações e alternativas clínicas referentes ao seu tratamento além de respeitar as suas escolhas.

Nada obstante, junta-se a isto a elaboração de novas normas legais e éticas voltadas para a proteção do consumidor e de toda a sociedade, principalmente no que diz respeito à prestação de serviços profissionais na área da Odontologia.

Esta evolução de conceitos fez crescer de forma abrupta o número de demandas judiciais e processos éticos, muitas, inclusive, sem qualquer fundamentação técnica.

Neste contexto, fica o questionamento: como um juiz que é leigo pode julgar um processo que possui inúmeras especificações técnicas? A resposta é mais simples e objetiva do que possa parecer, esta pessoa é o Perito.

Mas este Perito deve ser um profissional qualificado não só em sua especialidade, mas, também, na arte da perícia odontológica. Deve ter conhecimentos suficientes a respeito de sua área de atuação e, principalmente, dominar o ramo da perícia técnica e sua inter-relação com matérias afins, como é o caso do direito.

Hoje temos uma carência de cirurgiões-dentistas capacitados para desenvolver uma perícia odontológica sem vícios e compatível com as necessidades dos juízes, conselheiros e partes.

Por fim, não se pode olvidar de uma demanda reprimida por estes profissionais na área civil e ética. Para cada nomeação de um perito há a possibilidade da indicação de no mínimo dois assistentes técnicos.
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18 comentários

  1. Assim que houver nova turma de Perícias Odontológicas gostaria de ser notificada.

  2. Olá boa tarde
    Gostaria de informações sobre cursos de pericias judiciais odontológicas
    Obrigado

  3. É necessário ter especialidade odontológica para poder atuar como perito judicial?

  4. Gostaria de fazer o curso de Perícia, por favor me informar quando houver turma para iniciar .

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