Simples Nacional em vigor para a odontologia: conheça os benefícios

O Simples Nacional é um sistema especial de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que pode ser utilizado por microempresas ou empresas de pequeno porte. Esse regime foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mas só se expandiu para o setor de serviços nesse ano de 2015, com a aprovação na Câmara dos Deputados em maio do ano passado da Lei Complementar 147, de 2014. Mas o que isso significa para a odontologia? Haverá algum benefício para os consultórios? Leia o nosso post e descubra!

Expansão das atividades aceitas pelo programa

Com as novas regras, além da inclusão da odontologia aos optantes permitidos no Simples Nacional, vários outros profissionais foram beneficiados. Na área da saúde, a nova lei incluiu médicos, veterinários, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas e laboratórios. O único requisito é se enquadrar no conceito de microempresa, com um rendimento anual de até R$360 mil ou de empresa de pequeno porte, com até R$3,6 milhões.
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Unificação de vários impostos

A grande vantagem do Simples Nacional é a união de diversos impostos em apenas uma tributação. Isso inclui impostos municipais, estaduais e federais, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Todos esses impostos são reunidos num documento único de arrecadação, o DAS, que pode ser calculado e emitido online.

Simplificação da abertura e do fechamento de empresas

Com o regime, a abertura de uma empresa ocorre em até 5 dias, uma redução considerável da média de 107 dias para empresas fora do Simples Nacional. Fechar a empresa também se tornou mais fácil, não sendo mais necessário ter todos os débitos tributários e as multas quitados para dar baixa nos registros públicos.

Redução da carga tributária

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa recebe uma redução da carga tributária de até 50%, sendo que o valor exato da redução depende do tipo de atividade da empresa, do faturamento anual e do número de funcionários. As maiores reduções ficam a cargo da folha de pagamento, com o fim da contribuição ao INSS patronal. Com esse dinheiro a mais, dá pra investir em novos equipamentos para o consultório ou na educação continuada dos funcionários, com cursos de especialização ou de imersão.

Transição gratuita

Para optar pelo regime tributário do Simples Nacional a sua empresa não tem nenhum custo, sendo necessário apenas não ter quaisquer pendências com órgãos públicos. Também não há necessidade de fazer qualquer alteração na razão social, no CNPJ ou nas notas fiscais.

Se, apesar de todos esses benefícios, o sistema não te interessar, não tem problema. A adesão ao Simples Nacional é facultativa e se você preferir manter o sistema antigo de tributos, com o qual já está acostumado, você pode. Mas se a redução da burocracia na hora de fazer a contribuição tributária te interessou, já pode começar a planejar o que fazer com o tempo e o dinheiro extra.

Quer aprender mais sobre a tributação de consultórios? Confira também o nosso post “Impostos de um consultório odontológico: quais são e quais os regimes de tributação”. E se você ficou com alguma dúvida escreva para nós através dos comentários!
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