Uma dúvida muito comum de cirurgiões-dentista que estão começando a divulgar seus serviços em ações de marketing é quais são as regras de publicidade na odontologia. Os anúncios, propagandas e todo tipo de publicidade na profissão são regidos pelo capítulo XIV do Código de Ética da área, que teve a sua última atualização em uma resolução de 2006, e pelo Artigo 7º da Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil e dispõe sobre algumas condições de publicidade.
Já para a Lei Federal 8.078/90, que dita o Código de Defesa do Consumidor, o cirurgião-dentista é um prestador de serviços e, por isso, qualquer tipo de publicidade veiculada por ele é encarado como uma parte do contrato firmado com o paciente, mesmo que esse acordo não seja escrito. Ou seja, uma promessa feita em um outdoor pode ser cobrada como resultado final pelo paciente e, caso não seja atendida, pode ser passível de processos e medidas disciplinares do Conselho Regional ou Federal.
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Entenda as principais possibilidades e restrições da publicidade na odontologia
Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Poderão ainda constar na comunicação e divulgação:
I – áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral.
II – as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no Conselho Regional;
III – os títulos de formação acadêmica ‘stricto sensu’ e do magistério relativos à profissão;
IV – endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar;
V – logomarca e/ou logotipo;
VI – a expressão “clínico geral”, pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia (Conselho Federal de Odontologia) decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pós-graduação.
No caso de pessoa jurídica, quando forem referidas ou ilustradas especialidades, deverão possuir, a seu serviço, profissional inscrito no Conselho Regional nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando houver.
Já em relação às restrições, o código de ética afirma que é infração:
- Anunciar tratamentos e técnicas que ainda não tiveram a sua eficácia comprovada cientificamente;
- Anunciar mais de duas especialidades odontológicas;
- Realizar consultas odontológicas e diagnósticos por correspondência, no rádio, televisão e outros meios de comunicação. Apenas é permitida aparição em eventos e programas onde o caráter das informações seja exclusivamente de esclarecimento e educação;
- Anunciar a oferta de serviços gratuito em consultórios particulares;
- Divulgar valores e modalidades de pagamento de tratamentos e serviços odontológicos;
- Expor benefícios de pacientes após os tratamentos, especialmente em modalidades de “Antes e Depois”;
- Criticar ou expor publicamente de forma inadequada outros profissionais da área;
- Aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;
- Anunciar serviços odontológicos como premiação de qualquer tipo concurso ou competição.
Seguindo essas regras, a sua publicidade irá apenas reforçar a sua marca e conquistar mais clientes para o seu consultório e lhe poupar muita dor de cabeça.
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Boa noite. Quero adesivar o vidro traseiro do meu carro com propaganda do meu consultório. Posso? Quais são as restrições?
gostaria de saber se um profissional de odontologia pode divulgar (colocar uma enorme placa ) de seu consultório em frente ao mesmo e na rua de traz de seu consultório? bem ao lado do consultório do meu dentista.