Conselho Federal de Odontologia aprova o uso de toxina botulínica para tratamentos estéticos

A recente aprovação de uma resolução no Conselho Federal de Odontologia (CFO) Publicada no Diário Oficial da União, a resolução nº176, de setembro de 2016, autoriza o manejo e a aplicação da toxina botulínica e de preenchedores faciais por dentistas também para tratamentos estéticos.

Até então, a toxina botulínica era liberada apenas para procedimentos terapêuticos como em casos de bruxismo, sorriso gengival, cefaleias causadas por decorrência de tensões faciais, entre outros. A toxina atua diretamente no músculo, inibindo a ação de neurotransmissores e, consequentemente, da capacidade de contração deles.

– Essa decisão foi uma vitória depois de muitas reuniões e negociações que perduram há anos. Corrigimos um erro e garantimos que profissionais que compreendem muito bem da área facial possam fazer uso de todas as suas possibilidades – afirma José Peixoto Ferrão Jr., presidente da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia e professor do curso de capacitação em Toxina Botulínica Tipo A e Preenchimento Facial da Smile Cursos.
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O uso da toxina botulínica na Odontologia é regulamentado no Brasil desde 2000, quando a sua utilização e comercialização foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas ela sempre foi bastante confusa sobre as atribuições de cada profissional em relação ao medicamento.

– De 2000 a 2011 não havia nenhuma legislação específica sobre o uso da toxina botulínica na Odontologia. Mas em 2011 uma resolução do CFO restringiu o uso apenas às questões terapêuticas. E foi aí que começou a nossa discussão para revogar esta portaria – explica Ferrão.

Uma crescente mobilização, que envolveu entre outros profissionais os professores da Smile Cursos Levy Nunes e José Peixoto Ferrão Jr., resultou em um texto novo produzido pela Comissão Especial do Conselho Federal de Odontologia. A resolução que permitia o uso de toxina botulínica para tratamentos estéticos foi aprovada também na Comissão de Ensino, Comissão da Legislação e em uma análise e votação em Plenária da Diretoria do CFO.

O que diz a resolução sobre o uso de toxina botulínica para tratamentos estéticos

Na prática, a Resolução 176 revoga as portarias 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e autoriza os cirurgiões-dentistas a fazerem o uso da toxina botulínica para tratamentos estéticos assim como os terapêuticos.

O texto expõe como justificativa a ideia de que “a pele (epiderme e derme) é parte constituinte da face; que o cirurgião-dentista sempre atuou nesta área anatômica, como em procedimentos de drenagens de abscessos, incisões, remoções de lesões e suturas extraorais”. Ele também advoga que uma vez que as “aplicações de toxina botulínica como as de preenchedores faciais não são consideradas procedimentos cirúrgicos” estão liberadas para o uso do cirurgião-dentista em toda a face.

Com a aprovação e divulgação em Diário Oficial, os cirurgiões-dentista ficam liberados para a escolha deste tratamento como uma alternativa para o seu paciente e também para aplicação do uso de toxina botulínica para tratamentos estéticos, como diminuição de linhas de expressão, contando que eles sejam na área de atuação do cirurgião-dentista, ou seja, superiormente ao osso hióide, até o terço superior da face.

– O novo texto foi escrito para que não houvesse mais brechas jurídicas em relação a esta questão, como era o caso das de 2014, que apenas afirmavam que era autorizado o uso da toxina para “fins odontológicos”. Hoje os dentistas podem oferecer uma harmonização estética e funcional completa para seus pacientes – comemora Ferrão.
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