Atue em uma área desconhecida por muitos cirurgiões-dentistas, que ainda não se encontra saturada
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Não há necessidade de prestar concurso público para atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa.
PÚBLICO-ALVO
O Curso de Perícia Odontológica é destinado ao Cirurgião-Dentista (inscrito no CRO) que deseja atuar ou já atua como Perito Odontológico e Assistente Técnico na Justiça Cível e também nos Conselhos de Odontologia.
O curso irá possibilitar que o cirurgião-dentista conheça os procedimentos necessários para atuar nas áreas cível e administrativa, seja como perito, seja como assistente técnico. Quanto aos tribunais, na dependência da comarca ou região, podem existir exigências específicas adicionais para atuar como perito judicial. Para prestar assistência técnica, não há essa necessidade. É certo que o presente curso irá fornecer as informações para o desenvolvimento da atividade.
O Assistente Técnico é usualmente procurado pela parte, isto é, Autor ou Réu, para prestar assistência na causa em esteja incluída. Pode também ser procurado por um advogado que necessite de esclarecimentos odontológicos sobre uma causa por ele patrocinada.
É possível ser perito judicial e assistente técnico em processos distintos. Não há limite de processos para se atuar nas duas funções.
Não há necessidade de ser especialista em Odontologia Legal para atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa
Não há necessidade de prestar concurso público para atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa.
Sim, não é necessário ter pós-graduação para atuar como peirito ou assistente técnico. Basta que esteja em posse do diploma de nível superior e devidamente inscrito no conselho de classe do seu estado (CRO).
Devido ao aumento do número de ações movidas por pacientes insatisfeitos, pelos mais diversos motivos, é grande o número de processos judiciais e administrativos ou éticos em que há a necessidade de um profissional da Odontologia para assessorar as partes e o próprio Tribunal no âmbito da perícia, seja para atuar como perito, seja para atuar como assistente técnico.
Após atender às exigências específicas daquele Tribunal, fazer a inscrição como perito na Secretaria (hoje muitos tribunais fazem a inscrição online), anexar o currículo e, se possível, agendar uma visita ao Juiz, para que ele conheça o novo Perito que dispõe.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO