Curso de Extensão em Perícia Odontológica

Desenvolva o seu conhecimento sobre a área pericial odontológica cível e administrativa e potencialize sua renda, sem prejuízo da sua atividade clínica

Atue em uma área desconhecida por muitos cirurgiões-dentistas, que ainda não se encontra saturada

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Sem concurso

Não há necessidade de prestar concurso público para atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa.

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Quais as vantagens de atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa?

PÚBLICO-ALVO

O Curso de Perícia Odontológica é destinado ao Cirurgião-Dentista (inscrito no CRO) que deseja atuar ou já atua como Perito Odontológico e Assistente Técnico na Justiça Cível e também nos Conselhos de Odontologia. 

Dúvidas Frequentes

O curso irá possibilitar que o cirurgião-dentista conheça os procedimentos necessários para atuar nas áreas cível e administrativa, seja como perito, seja como assistente técnico. Quanto aos tribunais, na dependência da comarca ou região, podem existir exigências específicas adicionais para atuar como perito judicial. Para prestar assistência técnica, não há essa necessidade. É certo que o presente curso irá fornecer as informações para o desenvolvimento da atividade.

Na perícia administrativa ou ética, o curso de extensão também irá possibilitar que o cirurgião-dentista atue, tanto como perito, quanto na condição de assistente técnico.
O Perito, sempre designado pelo Juiz, irá atuar nas causas cíveis que lhe forem designadas. Para tanto, necessitará ter o seu nome previamente incluído nas comarcas onde pretende atuar, para que possa ser escolhido pelo Juiz, para esta ou aquela perícia.

O Assistente Técnico é usualmente procurado pela parte, isto é, Autor ou Réu, para prestar assistência na causa em esteja incluída. Pode também ser procurado por um advogado que necessite de esclarecimentos odontológicos sobre uma causa por ele patrocinada.

É possível ser perito judicial e assistente técnico em processos distintos. Não há limite de processos para se atuar nas duas funções.

Não há necessidade de ser especialista em Odontologia Legal para atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa

Não há necessidade de prestar concurso público para atuar na área da perícia odontológica cível e administrativa.

Sim, não é necessário ter pós-graduação para atuar como peirito ou assistente técnico. Basta que esteja em posse do diploma de nível superior e devidamente inscrito no conselho de classe do seu estado (CRO).

Devido ao aumento do número de ações movidas por pacientes insatisfeitos, pelos mais diversos motivos, é grande o número de processos judiciais e administrativos ou éticos em que há a necessidade de um profissional da Odontologia para assessorar as partes e o próprio Tribunal no âmbito da perícia, seja para atuar como perito, seja para atuar como assistente técnico.

Na Justiça, o Perito Judicial estabelece o valor dos seus honorários, que podem ou não ser aceitos pela parte, na dependência da complexidade do caso, dos exames que tenham que ser realizados e no tempo que irá utilizar para a redação do laudo. O Assistente Técnico, por haver sido procurado pela parte para assessorá-la, estabelece os seus honorários da mesma forma que um clínico ou especialista, no consultório, na dependência dos mesmos fatores que o Perito, considerando também o “peso da sua assinatura”, isto é, a formação, pós-graduações, fama e prestígio que possui.

Após atender às exigências específicas daquele Tribunal, fazer a inscrição como perito na Secretaria (hoje muitos tribunais fazem a inscrição online), anexar o currículo e, se possível, agendar uma visita ao Juiz, para que ele conheça o novo Perito que dispõe.

Não existe idade máxima para atuar como Perito Odontológico ou Assistente Técnico na Justiça Cível e também nos Conselhos de Odontologia.
Sim, desde que o seu empregador não seja uma das partes, isto é, Autor ou Réu da ação judicial. Assim, um militar se encontra impedido de atuar como perito em uma causa que tenha as forças armadas como autora ou ré do processo. Da mesma forma, um cirurgião-dentista que seja funcionário municipal, não pode atuar em perícia na qual o município esteja na condição de autor ou réu da ação judicial.
Para atuar como Perito Odontológico e Assistente Técnico nos Conselhos de odontologia, você deve apresentar o seu currículo e se colocar à disposição da Comissão de Ética do Conselho desejado, sendo a nomeação de competência do Presidente da Comissão de Ética.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

Casimiro pericia

Casimiro Abreu Possante de Almeida

  • Cirurgião-Dentista Perito
  • Perito-Legista aposentado do Serviço de Odontologia Legal do IML Afrânio Peixoto – Sede.
  • Especialista, Mestre em Ciências e Doutor em Radiologia/Odontologia Legal pela Faculdade de Odontologia da Universidade Estadual de Campinas.
  • Professor Coordenador do Curso de Especialização em Odontologia Legal da UFRJ
Rogerio pericia

Rogério José Mesquita da Costa Pedrosa

  • Advogado e Procurador Jurídico do CRO-RJ
  • Pós graduado em Direito Tributário pela FGV e Pós graduado em gestão e processo pelo IBMEC.
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